O Congresso quer blindar as igrejas do fisco. Isso é uma vitória, ou uma armadilha?

A reforma tributária mudou o jogo. Uma proposta no Congresso protege as igrejas do novo sistema fiscal. O que está em disputa não é só dinheiro, é a credibilidade do testemunho cristão diante da sociedade brasileira.

03/06/2026 às 18h50 Atualizada em 03/06/2026 às 18h57
Por: Redação
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BH Airport / Reprodução
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Em maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos e com ampla maioria, a PEC 5/2023, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto altera a Constituição Federal para ampliar e tornar mais explícita a imunidade tributária de templos religiosos e das instituições a eles vinculadas. A proposta agora segue para o Senado.

Para quem não acompanha o debate legislativo de perto, o nome pode soar técnico. Mas o conteúdo é direto ao ponto: se aprovada integralmente, a medida pode mudar a forma como igrejas, seminários, comunidades terapêuticas, creches e abrigos religiosos lidam com seus custos operacionais. E, por extensão, com sua capacidade de servir às comunidades onde estão inseridos.

Este é um tema que merece atenção séria do cristão brasileiro.


O que existe hoje e o que a PEC muda

A Constituição de 1988 já garante imunidade tributária aos templos religiosos. Isso significa que igrejas não pagam IPTU sobre seus imóveis, não recolhem imposto de renda sobre suas atividades essenciais e têm proteção sobre serviços diretamente vinculados ao culto.

O que a PEC 5/2023 faz é expandir essa proteção para um terreno onde a reforma tributária em curso, o maior redesenho do sistema fiscal brasileiro em décadas, criava uma zona de incerteza. Com a unificação de tributos sobre consumo, como o IBS e a CBS, surgiu a questão: os gastos das igrejas com energia elétrica, obras, reformas, equipamentos de som, transporte e outros itens operacionais estariam protegidos?

A resposta do texto aprovado na Câmara é sim. A PEC explicita que a imunidade se estende a tributos sobre consumo em despesas necessárias ao funcionamento dos templos e das obras sociais a eles vinculadas. Mais ainda: prevê a possibilidade de crédito tributário sobre impostos pagos na aquisição de bens e serviços por essas entidades.

Na prática, isso representa uma economia real para qualquer instituição religiosa que opere em escala, da megaigreja urbana à pequena congregação no interior do Nordeste.


Por que isso importa para o campo missionário brasileiro

Aqui vale sair da linguagem legislativa e entrar no campo da realidade concreta.

O Brasil tem hoje mais de 620 mil templos religiosos cadastrados, a grande maioria de denominações evangélicas, muitos deles em áreas periféricas ou regiões de vulnerabilidade socioeconômica. Para essas congregações, a conta do mês é apertada. O dinheiro que entra é dízimo e oferta de pessoas que, em muitos casos, ganham entre um e três salários mínimos.

Quando uma igreja localizada em Paraisópolis, em São Paulo, ou numa comunidade do Complexo do Alemão, no Rio, paga imposto sobre a conta de energia do seu templo, sobre os materiais de uma reforma no banheiro ou sobre a van que busca idosos para o culto, esse gasto sai diretamente da capacidade operacional da congregação. Não existe caixa paralelo. Existe um tesoureiro voluntário e uma planilha.

Agora multiplique isso por centenas de igrejas que mantêm creches em regiões sem cobertura do poder público. Por comunidades terapêuticas que atendem dependentes químicos em cidades do interior. Por missões que operam em regiões indígenas ou ribeirinhas. Por seminários que formam líderes para campos de difícil acesso.

A redução de carga tributária nessas estruturas não é um privilégio corporativo. É, no contexto real do campo missionário brasileiro, um alívio que pode ser convertido diretamente em capacidade de servir.

Um exemplo concreto: uma comunidade terapêutica cristã no interior do Piauí que atende 40 internos por mês, pagando mensalmente tributos sobre a compra de alimentos, materiais de limpeza e insumos básicos, pode ver esse custo reduzido significativamente. O valor liberado pode financiar mais uma vaga de acolhimento, um segundo atendente ou a manutenção de uma estrutura que, de outra forma, simplesmente fecha.


O que a proposta inclui além dos templos

A PEC não se limita aos espaços de culto. O texto aprovado na Câmara estende a proteção a:

Creches e pré-escolas mantidas por igrejas, frequentemente a única opção de atendimento infantil em bairros periféricos.

Asilos e casas de apoio ao idoso, categoria em que organizações religiosas representam parcela expressiva da oferta nacional, especialmente fora das capitais.

Orfanatos e abrigos infanto-juvenis, estruturas que suprem lacunas históricas do sistema público de proteção à criança.

Comunidades terapêuticas, que atendem dependentes de álcool e outras drogas num modelo que combina abordagem espiritual com suporte clínico básico. O Brasil conta com mais de 3 mil dessas comunidades, a maioria de matriz religiosa.

Seminários e conventos, que formam líderes e preservam tradições teológicas relevantes para a vida da Igreja no país.

Para todas essas estruturas, a reforma tributária representava um risco real de aumento de carga. A PEC funciona como um escudo legislativo explícito.


O debate que não pode ser ignorado

Jornalismo com propósito significa não fechar os olhos para as questões difíceis. E existe uma questão difícil aqui.

Estados, municípios e especialistas em finanças públicas alertam que a ampliação da imunidade tributária pode reduzir a arrecadação pública. O Comsefaz, comitê que reúne secretários estaduais de fazenda, publicou nota de preocupação argumentando que a medida pressiona serviços como saúde, educação e segurança, sem garantia de contrapartida proporcional à sociedade.

O argumento merece ser levado a sério. O Estado brasileiro já enfrenta crises fiscais estruturais. Abrir mão de receita sem critérios claros de transparência e accountability pode, em tese, beneficiar instituições religiosas que não prestam contas de forma adequada sobre o uso de seus recursos.

Esse é um ponto que o campo evangélico precisa encarar com maturidade: a imunidade tributária é uma concessão da sociedade com base na premissa de que as igrejas geram valor público. Não é um direito irrestrito. É uma relação de confiança. E essa confiança precisa ser sustentada por práticas concretas de transparência financeira, governança e prestação de contas.

Igrejas que usam a imunidade fiscal para remunerar lideranças de forma obscura, para acumular patrimônio sem finalidade ministerial ou para operar negócios encobertos por CNPJ religioso não estão protegendo a liberdade religiosa. Estão a comprometendo.

A distinção importa. E o meio evangélico deveria ser o primeiro a fazê-la com clareza.


Crivella, o contexto político e o que isso não muda

Vale registrar que a PEC 5/2023 tem nome e sobrenome políticos. Marcelo Crivella é um nome com trajetória no campo religioso, tendo ocupado cargos no Partido Republicano e na prefeitura do Rio de Janeiro. A proposta reforça sua base junto ao eleitorado evangélico.

Isso não invalida o mérito legislativo da proposta. Boas leis podem ser apresentadas por políticos com agendas eleitorais. Mas o leitor inteligente tem o direito de saber o contexto e de pesar as motivações com discernimento.

O fato de uma proposta ser apoiada pelo campo evangélico também não significa que ela seja isenta de crítica ou que toda liderança religiosa deva aderir sem análise. Fé e pensamento crítico não são opostos. São parceiros necessários.


O que muda na prática para sua igreja

Se você lidera ou frequenta uma congregação, aqui está o que essa mudança pode significar no cotidiano:

Para igrejas pequenas e médias, especialmente em regiões periféricas, a redução de custo operacional pode representar mais recursos disponíveis para ação social, manutenção de espaços e suporte à comunidade local.

Para obras sociais vinculadas a igrejas, como creches e comunidades terapêuticas, o impacto pode ser ainda mais significativo, dado o volume de compras e contratos operacionais nessas estruturas.

Para seminários e centros de formação, a proteção tributária pode reduzir o custo de manutenção de estruturas educacionais que formam lideranças para todo o país.

Para igrejas que já possuem estrutura jurídica sólida e CNPJ organizado, o aproveitamento do crédito tributário previsto na PEC pode exigir assessoria contábil especializada. Não é automático. É um processo que demanda organização financeira.


A pergunta que fica para os líderes

A PEC 5/2023 oferece ao campo religioso brasileiro uma janela real de proteção financeira. Mas toda proteção carrega uma responsabilidade proporcional.

Por isso, o Farol Press faz as seguintes perguntas a pastores, bispos, presidentes de convenção e líderes de obras sociais cristãs no Brasil:

Se a imunidade tributária das igrejas for ampliada, como sua instituição irá garantir que a economia gerada seja revertida de forma transparente e verificável para o serviço à comunidade, e não para o enriquecimento de lideranças ou acumulação de patrimônio sem finalidade ministerial clara?

A sua igreja está preparada, do ponto de vista de governança financeira e prestação de contas, para sustentar publicamente o direito a esse benefício constitucional?

E, diante da crise fiscal dos estados e municípios, quais contrapartidas concretas as igrejas brasileiras estão dispostas a oferecer à sociedade como justificativa legítima para essa proteção tributária?

Essas perguntas não são hostis à Igreja. São perguntas que a Igreja deveria fazer a si mesma, antes que outros as façam por ela.

No mar de informações, somos um farol.


Farol Press é um portal de jornalismo com propósito, parte do Grupo Farol. Nosso compromisso é com a informação séria, o contexto rigoroso e o respeito à inteligência do leitor cristão brasileiro.


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